O crime foi praticado em 24 de agosto de 2012, por volta das 18h40. O condenado transitava com uma motocicleta na estrada geral, na localidade de Mãe dos Homens, em Praia Grande. Consta na denúncia do MPSC que o réu trafegava em alta velocidade, o que é totalmente incompatível com as condições da via, já que se trata de uma estrada de chão batido, sem acostamento e sem iluminação pública.
Além da velocidade excessiva, o réu ainda fazia manobras perigosas, empinando a motocicleta ao passar por uma lombada no local. Nessas condições, colidiu contra um pedestre de 68 anos que transitava na via. O atropelamento causou inúmeras lesões que levaram à morte do idoso.
Diante do reconhecimento das provas e dos indícios de autoria do crime, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri considerou o réu culpado de homicídio simples, sem qualificadoras. O MPSC foi representado no julgamento pela Promotora de Justiça Iara Klock Campos.