Início Geral Justiça confirma indenização para homem agredido por cabo da Polícia Militar

Justiça confirma indenização para homem agredido por cabo da Polícia Militar

Um homem que desmaiou após receber um golpe de arte marcial denominado “mata-leão”, aplicado por um policial militar, será indenizado pelo Estado de Santa Catarina no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros e de correção monetária. Segundo o colegiado da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), a conduta do cabo da PM foi desproporcional e a perícia identificou ofensa à integridade corporal da vítima. A ocorrência foi registrada em pequena comarca do Planalto Sul.

A vítima ajuizou ação de dano moral contra o Estado pela agressão recebida de um cabo da polícia militar no dia 5 de setembro de 2021. O autor alegou que sofreu várias agressões, inclusive o golpe “mata-leão”, que o fez desmaiar pela falta de ar. Além das lesões descritas em laudo pericial, um relatório médico particular atestou o acometimento de transtorno de estresse pós-traumático. Por conta disso, a vítima requereu indenização no valor de R$ 20 mil.

“Nesses termos, verifico que o fato se mostra grave, já que consistente em ato praticado por policial militar – agente incumbido pela lei para a concretização da segurança pública. Para tanto, analisando o dano sofrido pelo autor (diversas lesões praticadas por policial em excesso de poder), verifico que o grau de reprovação da conduta é alto, tenho que acertada a fixação da indenização a título de danos morais no montante de R$ 15 mil”, anotou o juiz na sentença.

Inconformado com a decisão de 1º grau, o Estado recorreu. O recurso visou exclusivamente a minoração da indenização fixada na sentença. A apelação foi negada de forma unânime. Não se conseguiu, nos autos, identificar a motivação para a agressão. O PM, aliás, responde a processo na seara militar pelos fatos.

“Leva-se em conta, ainda, a ausência de prova da necessidade (ou progressividade) do uso da força e a gravidade da conduta adotada pelo policial militar, dado que quando se aplica o golpe denominado ‘mata-leão’ assume-se o risco do resultado morte, diante do desconhecimento de predisposições médico-respiratórias e cardiológicas da vítima”, anotou a magistrada relatora da 2ª Turma Recursal (Autos n. 5002311-55.2022.8.24.0003).

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