O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de meio cruel, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivo fútil, e ainda o crime de ocultação de cadáver. Um dos acusados respondeu ainda pelo delito de furto. As penas, somadas, ultrapassam 94 anos de prisão, com reprimendas de sete a 22 anos. No caso da menor imputação, o crime de homicídio foi desclassificado para lesão corporal, com a concessão do regime semiaberto para cumprimento.
Consta nos autos que os denunciados e a vítima iniciaram um desentendimento no interior de um bar localizado no Centro da cidade. Já em via pública, os réus não permitiram que o homem fosse para casa e o levaram até um terreno baldio onde iniciaram as agressões. A vítima foi atacada com socos, pedras, pedaços de telhas e ripas de madeira. Verificado o óbito, o grupo escondeu o corpo em um curso d’água. Antes de se evadirem do local, um dos envolvidos roubou uma corrente de propriedade da vítima.
“A condenação dos réus, além de consolidar a materialidade e a autoria a eles atribuída, corroborou a gravidade concreta das condutas que lhes foram imputadas, tanto é que o cumprimento da pena privativa de liberdade que lhes foi cominada deverá ser em regime inicialmente fechado”, determinou o magistrado na sentença (Processo n. 5003784-67.2022.8.24.0103).