A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a exclusão de motoristas de aplicativos de transporte sem aviso prévio é legítima quando prevista em cláusula contratual. A decisão veio após a apelação de um condutor que teve seu cadastro bloqueado por uma empresa de transporte.
Motorista teve conta bloqueada sem aviso prévio
O motorista, que havia realizado mais de 9 mil viagens e mantinha uma avaliação de 4,98 pontos, ajuizou ação na 1ª Vara Cível de Balneário Camboriú. Ele pediu reintegração ao cadastro do aplicativo e indenização por danos materiais e morais, alegando:
- Bloqueio sem notificação ou justificativa
- Prejuízos financeiros devido à perda de renda
- Média de R$ 1 mil a cada duas semanas de trabalho
Tribunal mantém decisão de primeira instância
A defesa do motorista apelou da decisão inicial, argumentando que a relação era baseada em contrato de adesão e que não houve justo motivo para o desligamento. O desembargador do TJSC destacou que os termos do contrato permitiam o descredenciamento em caso de violação das normas da empresa:
- Documentação apresentou violação de normas
- Desligamento considerado legal e contratual
- Precedentes jurídicos reforçaram a decisão
Decisão unânime da 5ª Câmara Civil
O relatório do desembargador enfatizou a importância da liberdade contratual e a intervenção mínima nas relações privadas. A decisão de negar o provimento da apelação foi unânime entre os desembargadores da 5ª Câmara Civil do TJSC, confirmando a legitimidade do descredenciamento:
- Respeito à liberdade contratual
- Intervenção mínima nas relações privadas
- Quatro decisões anteriores citaram precedentes semelhantes