Valores tributários deverão ser exibidos em 2014

Eduardo Zabot
Tubarão
 
A pensionista Arlete Medeiros não notou que, ao comprar alimentos no mercado, a fatura inclui os valores da carga tributária de todos os produtos que levou. “Eu nem sabia disso, até porque nem é bom ver mesmo. Acho que não vai adiantar nada”, declara. Ela gastou R$ 66,00, sendo que R$ 22,93 eram tributos. Assim, como esta senhora, muitos clientes não prestam atenção no valor do imposto.
 
Uma lei federal obriga todos os estabelecimentos comerciais a descriminar na nota fiscal o valor total da compra e do imposto pago por produto. Por meio de uma medida provisória, a lei foi prorrogada e vai começar a valer em junho do ano que vem. Mesmo assim, o Supermercado Giassi, no centro de Tubarão, por exemplo, já demonstra o valor total de tributos no documento.
 
“Desde o dia 10 deste mês, nós já informamos o quanto de imposto o cidadão paga e, no caso dos mercados, não é necessário discriminar a carga tributária de todos os produtos, pois o sistema calcula e mostra no valor total”, afirma o gerente Luiz Carlos.
 
Segundo a coordenadora do Procon de Tubarão, Janete Lisboa, a lei ainda não é clara sobre a discriminação de todos os produtos. “No caso dos mercados, como são muitos itens, acredito que haverá modificação na regra, mas, nos demais estabelecimentos é obrigatório que o valor tributário seja discriminado em nota fiscal”, explica Janete. Como a lei começa a vigorar só em 2014 e ainda não há fiscalização, o Procon orienta os comerciantes a procurar mais informações sobre as mudanças.
 
Federação já orienta empresários no estado
A Lei nº. 12.741/2012, a qual obriga as empresas a divulgarem na nota fiscal o valor aproximado de sete tributos incidentes no preço, começa a vigorar no ano que vem. Mas a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) de Santa Catarina, já orienta os empresários.
Estão incluídos na regra: Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Tal obrigação pode ser substituída por um painel afixado em local visível no estabelecimento, de forma a demonstrar o valor ou o percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias postas à venda. Para facilitar o cumprimento da nova lei, a Fecomércio, em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), fornece, gratuitamente, uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil.
 
Na nota fiscal do mercado o cliente pode observar embaixo do valor total da compra o valor e a porcentagem paga só de tributos.