Atirador amador é condenado por porte ilegal de arma de fogo

Ao retornar de um sítio na cidade de Lages, um atirador amador de Blumenau foi flagrado numa operação de trânsito da Polícia Militar Rodoviária com uma arma de fogo sem registro e porte na comarca de Otacílio Costa. Condenado em 1º Grau pelo crime de porte ilegal de armas, ele recorreu, mas teve sua pena mantida em decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O acusado foi sentenciado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto. Como não possuía antecedentes criminais, o atirador teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e serviços à comunidade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, após ser parado na blitz policial, o acusado retirou a arma da cintura e a escondeu sob o tapete do carona. O acusado apresentou-se como atirador desportivo, mas não tinha a documentação de um revólver calibre 38. Ele alegou que a arma era uma herança de seu pai e que possui outros dois revólveres regulares. Disse que na pressa, acabou por pegar a arma errada.

Inconformado com a sentença, o atirador amador recorreu ao TJSC. No mérito, o recorrente pugnou pela absolvição ao alegar erro de tipo, uma vez que acreditava portar uma arma de fogo registrada, situação que afastaria o dolo. O recurso foi negado de forma unânime.

“Ocorre que, por ser atirador esportivo (CAC) desde 2012 e sabedor de que possuía uma arma herdada de seu pai sem documentação, é esperado que conheça o material bélico que detém, bem como zelo, cuidado e conhecimento da lei, o que afasta a possibilidade de falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal”, anotou em seu voto o desembargador relator (5002294-95.2021.8.24.0086).