sexta-feira, 5 julho , 2024
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GAECO deflagra operação Alquimia em combate ao tráfico de drogas

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Ação mira na atuação de organização criminosa que produzia drogas sintéticas. 13 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão foram cumpridos em SC e PR. Em Santa Catarina, as diligências foram cumpridas em Joinville, Jaraguá do Sul, Meleiro, Ermo, Araranguá e São José do Cerrito. No Paraná, em Rio Negro.

Na manhã desta terça-feira, 19/9, o GAECO do Ministério Público de Santa Catarina deflagrou operação “Alquimia” em apoio à Promotoria de Justiça de Presidente Getúlio e à Agência de Inteligência da Polícia Militar de Santa Catarina para cumprimento de 13 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão, expedidos pelo Poder Judiciário da Comarca de Presidente Getúlio, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A investigação, que iniciou em junho deste ano por meio de um procedimento investigatório crimina (PIC), impulsionado por um relatório técnico operacional (RTO) da Polícia Militar de Santa Catarina, revelou elementos que caracterizariam os crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

Foram obtidas informações e elementos probatórios que demonstram que os investigados estão envolvidos com diversas práticas criminosas, como furtos de veículos, posse de armas de fogo, produção e venda de drogas, lavagem de capitais e integrar organização criminosa.

O grupo criminoso obtinha lucros expressivos com a produção de drogas sintéticas em larga escala. A investigação também apura o alcance da distribuição dos entorpecentes, que tinham como destino a distribuição nos estados do sul do Brasil.

Ainda, em sua operação, os integrantes do grupo criminoso utilizavam empresas de fachada para compra e venda de imóveis e adquiriam veículos de luxo para exercer lavagem de dinheiro.

Em Santa Catarina, diligências foram cumpridas em Joinville, Jaraguá do Sul, Meleiro, Ermo, Araranguá e São José do Cerrito. No Paraná, em Rio Negro.

GAECO

O GAECO é uma força-tarefa composta, em Santa Catarina, pelo Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal, Receita Estadual e Corpo de Bombeiros Militar, e tem como finalidade a identificação, prevenção e repressão às organizações criminosas.

Condenado homem que atirou pedra no irmão, mas matou o próprio pai

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, a um homem responsável pela morte do pai, durante conflito entre irmãos em pequena cidade da Serra catarinense.

O crime aconteceu em meio a um desentendimento familiar, em agosto de 2018. Segundo os autos, o denunciado chegou embriagado à casa dos pais, na companhia de sua esposa, após uma festa, pouco depois das 20h30min. Ao encontrar um dos irmãos, iniciou uma conversa que se tornou violenta e logo evoluiu para agressões verbais e físicas entre as partes.

No decorrer da discussão, outro irmão, buscado em sua casa na vizinhança, se juntou à briga. Os três trocaram sopapos até que o réu passou a pegar pedras do chão para atirá-las nos irmãos. No entanto, por erro de pontaria, uma delas acertou seu pai, que estava próximo para apartar o entrevero.

O impacto da pedrada na cabeça da vítima causou traumatismo cranioencefálico, e ela desmaiou naquele momento. A briga cessou e todos passaram a prestar socorro ao pai, que ainda recobrou a consciência e assim foi levado até o hospital, na vizinha cidade de Lages, onde permaneceu internado até não resistir aos ferimentos e morrer uma semana depois.

No apelo interposto ao TJ, a defesa clamou por absolvição, ao garantir que o réu agiu por legítima defesa, uma vez que estava em desvantagem na contenda e chegou a temer por sua própria vida. O pleito foi negado. De acordo com o desembargador relator, ainda que se considere que o acusado buscava se defender dos irmãos, o golpe de retorno foi desproporcional e imoderado. A condenação, agora mantida, tomou por base o artigo 129, § 3º, do Código Penal, que trata dos casos de lesão corporal seguida de morte (Apelação Criminal n. 00000456020198240077).

Sobrinho é condenado por tentar matar tio a tiros

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Depois de 12 horas de julgamento conduzido pela 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, um homem foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão por tentativa de homicídio contra o próprio tio. A vítima, um advogado, atuava em diversas ações judiciais contra o sobrinho em virtude da divisão de terras antes pertencentes ao pai do réu e irmão da vítima, já falecido. O réu também recebeu a pena de um ano de detenção por posse ilegal de arma de fogo. Ele cumprirá a sentença no regime aberto.

Na ocasião, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado cometeu tentativa de homicídio contra o tio ao agir sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, e também que cometeu o delito a partir da posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

De acordo com a denúncia, eram por volta de 12h do dia 15 de agosto de 2019 quando a vítima foi até um posto de lavagem pertencente ao denunciado, no bairro Bela Vista, em Chapecó. O objetivo era verificar se o acusado havia deixado o lugar em cumprimento a uma reintegração de posse ajuizada pelo ofendido. Depois de uma breve conversa, o advogado foi à casa da irmã do réu. Lá, os dois se encontraram novamente. O tio foi atingido por disparos no abdômen, tórax e antebraço direito. A vítima conseguiu ir ao hospital com seu próprio carro, a tempo de ser socorrida e se recuperar (Autos n. 0009841-58.2019.8.24.0018).

Assaltantes são condenados por tentativa de latrocínio, no Alto Vale

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Quatro homens foram condenados a penas que, somadas, alcançaram 40 anos de prisão por tentativa de latrocínio em cidade do Alto Vale do Itajaí. O crime ocorreu em março desde ano, quando os assaltantes abriram fogo contra um cliente e policiais militares após assaltarem uma lanchonete. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara da comarca de Ituporanga.

Segundo o MPSC, os denunciados, mediante grave ameaça, consistente no uso ostensivo de armas de fogo, subtraíram para si e em proveito de todos, celulares e R$ 564 em espécie. Eles teriam chegado ao local, consumido cervejas e, munidos de armas de fogo, rendido clientes e funcionários.

Já na fuga, um dos clientes entrou em seu veículo e perseguiu os assaltantes, que dispararam contra a vítima. Durante a perseguição policial, os homens também efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra os policiais militares. Não foram registradas mortes por circunstâncias alheias a vontades do grupo, pois os disparos não atingiriam as vítimas.

De acordo com o juiz sentenciante, todos os elementos demonstram que os réus, após a subtração, efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas. O crime somente não se consumou porque os agentes estatais agiram de modo a repelir a agressão, ao efetuar disparos em direção ao solo, numa forma de revidar os disparos.

“A par disso, mesmo que se reconheça que os acusados não tinham a intenção de matar e que nenhum deles tenha admitido quem foi o responsável direto pelo disparo de arma de fogo contra a vítima (cliente) e contra a viatura policial, constato que todos detinham, durante todo o tempo, o domínio do fato, colaborando ativamente para o êxito da atividade”, cita o magistrado na sentença.

Os réus deverão cumprir as penas em regime inicial fechado e não poderão recorrer da decisão em liberdade. A sentença, prolatada no início do mês (4/9), é passível de recurso (Ação Penal n. 5002898- 44.2023.8.24.0035/SC).

Importadora vai indenizar casal que comeu biscoito contaminado por insetos

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Um presente virou pesadelo para um casal de cidade do Vale do Itajaí. Em março de 2022, o casal foi presenteado por familiares com uma cesta de alimentos que, entre outros produtos, continha biscoito cookie importado. Mesmo dentro do prazo de validade (13/07/2022), a cobertura de chocolate sobre o biscoito continha partes de insetos em seu interior.

Por conta disso, a 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve sentença do Juizado Especial Cível e Criminal para condenar a importadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil para o casal, R$ 3 mil por pessoa, acrescidos de juros e de correção monetária.

O casal ajuizou ação de indenização por dano moral, em abril de 2022, pelo corpo estranho encontrado em um biscoito cookie. As vítimas produziram imagens e comprovaram que os produtos na cesta de alimentos estavam dentro do prazo de validade. O casal alegou que somente percebeu a contaminação após a ingestão do alimento.

Inconformada com a sentença, a importada recorreu para as Turmas Recursais. Alegou que não existe o abalo moral, porque não ficou comprovado a ingestão do alimento. O recurso foi negado à unanimidade.

“Em relação ao pedido de indenização por danos morais, verifica-se que a conduta da requerida, consistente na comercialização de alimentos contaminados com pedaços de moscas, acarretou ofensa aos direitos da personalidade dos autores, sendo expostos a perigo de dano à saúde”, anotou o relator.

Ele também ressaltou que, inobstante a alegação da importadora de que os autores não comprovaram a ingestão do alimento, é pacífico o entendimento que as situações de alimentos contaminados caracterizam abalo moral passível de indenização, ainda que os produtos não venham a serem ingeridos (5004182-96.2022.8.24.0011).

Homem que matou e desfigurou ex-esposa na frente dos filhos é condenado a 35 anos

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Um homem que assassinou a ex-companheira com 35 facadas, a maioria delas na região do rosto e peito, na presença de três filhos menores, foi condenado a 35 anos de reclusão, em regime fechado. O julgamento ocorreu em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Campos Novos, no Meio-Oeste (SC), nesta segunda-feira (18/9), quando os jurados reconheceram as três qualificadoras do homicídio: feminicídio, meio cruel e motivo torpe.

O crime ocorreu em maio de 2022, em um pequeno município da comarca. Conforme a denúncia, o réu matou a ex-companheira por volta das 8h da manhã, em casa, local onde estavam os três filhos de ambos. O homem, com 42 anos na época dos fatos, não aceitava discutir o fim do relacionamento. A vítima não queria mais a vida conjugal e pedia para que ele saísse da residência.

Na sentença, o magistrado sentenciante chama a atenção para a frieza e brutalidade do ataque, no qual o acusado, dominado pela ira e sentimento de posse, desferiu impiedosamente 35 facadas contra sua ex-companheira, desfigurando a vítima. Além de não prestar socorro, fez com que os próprios filhos testemunhassem a morte da mãe. Esta, inclusive, foi uma das causas do aumento da pena.

Para garantir a ordem pública e por conta da periculosidade e agressividade extrema do acusado, o juiz manteve a prisão e negou a ele o direito de recorrer em liberdade.

Acusado de matar primo após briga por frango para risoto enfrenta Júri Popular

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de submeter ao escrutínio do júri popular o caso de um homem acusado de homicídio contra o próprio primo. O denunciado, em recurso ao TJ, postulou por sua absolvição sumária em face da legítima defesa. Subsidiariamente, requereu o afastamento da qualificadora por motivo fútil. A decisão de origem partiu da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó.

O crime, ocorrido em novembro de 2017, teria sido motivado por uma discussão que envolvia a posse de um frango, que seria usado para fazer um risoto entre os parentes. O réu passou a tarde na casa de dois primos e quando se preparava para ir embora tencionou levar consigo o galináceo para preparar o jantar. Os donos da casa negaram o pedido, mas logo após, ao mudarem de opinião, resolveram levar a ave até a residência do parente, distante dali apenas 50 metros.

Quando chegaram, entretanto, o primo voltou a bater boca com os rapazes e, ao receber auxílio do pai, partiu pra cima dos parentes até desferir três facadas que causaram a morte da vítima. O processo que apurou a participação do pai no homicídio acabou desmembrado. As testemunhas ouvidas em juízo divergiram sobre quem e como teria iniciado a discussão fatal, mas alegaram que os envolvidos estariam embriagados e que não havia qualquer  desentendimentos prévios entre os primos.

O desembargador relator da ação entendeu que “os elementos coligidos nesta primeira etapa não afastam o dolo da conduta do recorrente, tampouco demonstram estreme de dúvidas que a ação deu-se por legítima defesa”. Ele também apontou em seu voto que não assiste razão ao pedido de afastamento da qualificadora, pois aparentemente o crime teria sido cometido por discordarem sobre quem era o proprietário de um mero frango (Recurso em Sentido Estrito Nº 5019457-30.2023.8.24.0018/SC).

Escola é condenada por conduta ofensiva ao direito de pais e alunos

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O fato que estampou o pedido diz respeito a ausência de informações sobre a insuficiência de alunos para abertura de turmas e a consequente junção, a partir do ano de 2018, das turmas do Maternal II e III e do Jardim I e II, que passariam a ter aulas em conjunto. A mudança foi comunicada no início do ano letivo, o que dificultou a busca por vagas em outro estabelecimento que oferecesse proposta pedagógica/estrutural adequada aos interesses das famílias.

Em contestação, a instituição de ensino alegou que prevê em seus editais de matrícula a possibilidade de não abertura do número de turmas inicialmente programado, consignando a quantidade mínima de alunos para sua viabilização, e que garante em caso de cancelamento da turma a possibilidade de rescisão do contrato.

Ao acolher o pedido inicial, a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Mafra esclareceu que a violação ao direito dos consumidores envolvidos não diz respeito às informações tratadas pela ré. A conduta ofensiva, acrescentou, é a ausência de data certa e determinada para divulgação da decisão acerca da abertura ou não das turmas nas quais os consumidores realizaram matrícula. Nesta linha de raciocínio, julgou também procedente o pedido de indenização por danos morais ocasionados aos consumidores em razão dos fatos registrados no ano de 2018.

“Tratando-se de relação de consumo, inafastável a observância do princípio da boa-fé objetiva, que traz em seu bojo, no que importa ao presente feito, o dever do fornecedor oferecer, no tempo adequado, todas as informações sobre o produto ou serviço necessárias para possibilitar ao consumidor a escolha da opção que melhor se adeque aos seus interesses. […] Na mesma linha o princípio da transparência, que não deixa de ser um reflexo da boa-fé exigida nos contratos de consumo e impõe ao fornecedor o dever de prestar informação sobre os temas relevantes da futura relação contratual”, anotou o sentenciante.

Ao final, confirmada a liminar concedida no ano de 2020, a ré foi condenada a incluir nos editais de matrícula de turmas do ensino básico e superior, de forma clara e expressa, a data em que divulgará as informações sobre a formação de turmas e sua efetiva abertura, o que deve ocorrer em prazo superior a 30 dias do início das aulas, sob pena de multa, bem como a indenizar pelos prejuízos experimentados os consumidores que tinham filhos matriculados nas turmas do Maternal II e III e do Jardim I e II no início do período letivo do ano de 2018 no colégio por ela mantido, cabendo aos interessados promover a adequada liquidação de sentença. Da decisão cabe recurso (Autos n. 5004376-74.2020.8.24.0041/SC).

Grupo de Trabalho é criado para discutir projetos ferroviários de SC

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Um Grupo de Trabalho formado por representantes do Estado, setor produtivo, empresas concessionárias e portos catarinenses terá a missão de discutir os projetos ferroviários de Santa Catarina. O objetivo da proposta da Secretaria de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF) é ampliar o debate sobre os projetos que estão em desenvolvimento e as futuras propostas para novos trechos.

“Esse resultado é justamente o que nos motivou a criar a secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias. Santa Catarina precisava de um olhar especial para acelerar projetos importantes, tirar do papel e transformar em ações concretas”, disse o governador Jorginho Mello

“Temos dois projetos em andamento que serão entregues em outubro de 2024, mas temos outras ideias e propostas que precisam ser discutidas com a sociedade organizada. Nenhum outro traçado será definido sem um amplo debate”, afirma o secretário da SPAF, Beto Martins.

A portaria que cria o GT já foi publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivas indicações dos representantes das instituições. Formam o GT membros das Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF), Secretaria de Estado de Infraestrutura, Federação das Associações Empresariais de SC (Facisc), Federação das Indústrias de SC (Fiesc), Ferrovia Tereza Cristina, Rumo, SCPar, Porto de São Francisco do Sul, Porto de Imbituba, Portonave, Porto de Itapoá e Porto de Itajaí.

O Estado investe atualmente R$ 31,5 milhões em dois projetos para novos traçados de ferrovias. Um deles, liga Chapecó até Correia Pinto e outro entre Navegantes e Araquari. Juntos eles somam 381 km e aumentam em 50% a malha ferroviária catarinense.

Além da avaliação do andamento destes projetos, o GT discutirá o futuro de novas propostas e novos trechos que poderão aumentar as conexões entre as regiões do estado, com a malha nacional e principalmente com os portos que conectam o Estado com o mundo.

DNIT anuncia duplicação de dois trechos da BR-282

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O edital de duplicação da BR-282 entre Lages e São Miguel do Oeste foi oficializado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) nesta terça-feira, 12. Outro edital também oficializado foi a construção do contorno viário de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis. A abertura das propostas está marcada para o dia 3 de outubro.

O edital prevê a “contratação de empresa especializada para a elaboração de estudos e projetos básicos e executivos de engenharia visando a execução das obras de duplicação, adequação de capacidade e melhorias de segurança com eliminação de pontos críticos da rodovia BR-282, entre o entroncamento com a BR-116 (Lages) e o entroncamento com a BR-163 (São Miguel do Oeste)”.

Já o edital do contorno de Santo Amaro diz: “Contratação de empresa especializada para a Elaboração de Projetos Básicos e Executivos de Engenharia visando a execução das obras de Implantação em Pista Duplicada do Contorno Rodoviário de Palhoça/Santo Amaro da Imperatriz, na BR-282. Lote único”.

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