Segundo a denúncia do Ministério Público, uma facção gaúcha descobriu que os integrantes de um grupo rival passariam alguns dias na Capital catarinense. Assim, o acusado e mais quatro comparsas, que serão julgados futuramente, furtaram dois veículos e seguiram para o Norte da Ilha. Mediante emboscada, as três vítimas foram surpreendidas quando voltavam ao hotel. Dois morreram no local e o terceiro foi socorrido com vida.
O magistrado Mônani Menine Pereira negou o direito de o homem recorrer em liberdade. “A soltura do réu, agora depois de condenado, causaria sério abalo à credibilidade da Justiça, atentando contra a ordem pública. Penso que seria medida diametralmente oposta àquela que se espera que seja tomada contra os que atentaram contra a vida das vítimas de maneira torpe, inclusive sendo atingidas em plena luz do dia e em via pública. Penso que o mínimo que se espera é que a condenação permita a imediata execução provisória da pena, mercê da manutenção da prisão como medida a restabelecer o sossego social”, anotou o magistrado. O homem sentenciado só foi preso em maio de 2022, no Rio Grande do Sul (Autos n. 5073036-43.2021.8.24.0023).