Casal deve vacinar filhas sob pena de multa diária de até R$ 10 mil

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul, que obriga um casal a vacinar suas duas filhas conforme o esquema vacinal do Ministério da Saúde, sob pena de multa diária de até R$ 10 mil.

Tribunal exige cumprimento do esquema vacinal

A decisão determina que os pais têm 60 dias para imunizar suas filhas, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde. Caso não cumpram, serão multados diariamente entre R$ 100 e R$ 10 mil, destinados ao Fundo da Infância e Adolescência do município. A única exceção à vacinação será a apresentação de um atestado médico que contraindique explicitamente a aplicação das vacinas.

Decisão resulta de ação do Ministério Público

A decisão judicial é consequência de uma investigação de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, movida pelo Ministério Público. A mãe das crianças recorreu, alegando que já cuida da saúde das filhas e que a vacinação obrigatória sem segurança médica poderia colocar em risco a integridade física delas.

Juiz reforça proteção à saúde infantil

Em sua decisão, o juiz destacou que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram prioridade absoluta ao direito à saúde e à proteção das crianças. O magistrado lembrou ainda que a recente pandemia de COVID-19 mostrou a importância das vacinas na prevenção de doenças e na proteção da vida.