Cresce número de catarinenses destinando IRPF a projetos sociais

FOTO Filipe Scotti FIESC Divulgação Notisul Digital
O número de catarinenses que destinaram recursos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a projetos sociais aumentou 25% em 2024, segundo a Receita Federal.

Neste ano, 16,9 mil contribuintes catarinenses destinaram parte do IRPF para projetos sociais, um aumento significativo comparado aos 13,5 mil do ano passado. O montante total direcionado subiu 18%, passando de R$ 14,5 milhões em 2023 para R$ 17,4 milhões em 2024. Cada contribuição média foi de R$ 1.029,00.

Aumento na destinação de recursos

O valor destinado neste ano representa 3,5% dos R$ 484,7 milhões que poderiam ser aportados em Santa Catarina. Em 2023, os R$ 14,5 milhões direcionados representavam 3,4% dos R$ 418,4 milhões possíveis.

  • Em 2023, foram destinados R$ 14,5 milhões.
  • Em 2024, o valor cresceu para R$ 17,4 milhões.
  • A média de cada direcionamento foi de R$ 1.029,00.

FIESC vê crescimento como positivo

O presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Mario Cezar de Aguiar, considera os números um avanço, mas vê espaço para mais crescimento. “Os números mostram um avanço, mas há espaço para crescimento, e nós estamos empenhados em contribuir com isso.”

FIESC incentiva destinação de IRPF e IRPJ

A FIESC incentiva tanto pessoas físicas quanto jurídicas a destinarem parte do IRPF e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) a projetos sociais, visando o desenvolvimento social e econômico de Santa Catarina. As ações são coordenadas pela Gerência de Responsabilidade Social.

O gerente da área, Sandro Volpato, comenta: “Trabalhamos para que cada vez mais contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, façam a destinação. Entendemos que isto é um ganho para toda sociedade.”

Projetos financiados com recursos do IRPF

O dinheiro destinado via IRPF financia projetos que promovem e protegem os direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas no município do contribuinte. Até 3% do imposto devido podem ser destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e outros 3% aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. A destinação é feita na declaração e não aumenta o imposto nem diminui a restituição.

Estes fundos são geridos por um Conselho Gestor, composto por representantes da sociedade civil e do poder público, e o processo é fiscalizado por órgãos de controle, como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).