A Fundação Lagunense do Meio Ambiente (FLAMA) tomou decisões cruciais ao autorizar a análise dos processos de regularização fundiária urbana ambiental (REURB-AMBIENTAL) para as comunidades de Ilhota e Galheta, embasada em fundamentos jurídicos e técnicos sólidos.
Lei 13.465/17 e a necessidade de regularização
- A Lei 13.465/17 estabelece parâmetros para regularização fundiária, priorizando a melhoria das condições ambientais e urbanas em áreas ocupadas informalmente.
- A decisão reflete a urgência em responder às degradações ambientais antes que se tornem irreversíveis, visando à legalização e integração das comunidades à malha urbana formal.
Equipe técnica especializada e garantia de direitos
- A inclusão de um corpo técnico especializado garante análises aprofundadas, considerando impactos ambientais, viabilidade urbanística e social.
- A regularização não apenas soluciona questões de titularidade, mas também promove qualidade de vida aos habitantes, garantindo acesso a serviços básicos.
Ancorada em dispositivos legais e diretrizes administrativas
- Lei de regularização fundiária (Lei 13.465/2017): Baseada nos artigos que facilitam a regularização fundiária urbana ambiental, garantindo melhorias ambientais.
- Instrução normativa da FLAMA: Estabelece procedimentos para análise dos pedidos, garantindo conformidade com requisitos legais e técnicos.
- Integração de diretrizes de moradia e meio ambiente: Promove gestão ambiental responsável em linha com legislação ambiental brasileira.
- Diretrizes administrativas eficientes: Compromisso com eficiência na análise dos pedidos, reconhecendo o impacto do tempo na degradação ambiental e na qualidade de vida dos ocupantes.