Assim, o homem foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, e teve o pedido de recorrer em liberdade negado. A mulher será julgada pelo mesmo crime posteriormente.
“Vejo que o acusado possui condenação por tentativa de homicídio, a qual foi mantida pelo Tribunal catarinense, mas ainda em grau de recurso nos tribunais superiores, como também foi denunciado, recentemente, por tráfico de drogas, o que demonstra probabilidade de reiteração delitiva, tornando-se necessária a medida para garantia da ordem pública”, afirmou o magistrado ao ler a sentença.
De acordo com denúncia do Ministério Público, a ex-companheira e a vítima trocaram mensagens para negociar a visita à criança. No dia 8 de outubro de 2019, por volta das 14h30min, na servidão Manoel Monteiro, a vítima apareceu para encontrar sua filha, mas foi executada pelo namorado de sua ex-companheira. O acusado esteve foragido até este ano.
“No mais, a segregação cautelar também se mostra necessária para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o réu não foi localizado para ser citado nos presentes autos, o que ensejou a suspensão do feito por quase três anos, retomando seu curso apenas com a prisão do acusado em 27 de janeiro deste ano”, completou o juiz que presidiu a sessão (Autos n. 5074457-34.2022.8.24.0023).