O Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori atuou na sessão do júri e o conselho de sentença reconheceu o crime de homicídio qualificado por meio cruel, pois foram 40 golpes em várias regiões do corpo, com o nítido propósito de submeter a vítima a um sofrimento desnecessário, conforme narra a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Após o assassinato, o réu fugiu para o estado nordestino, mas acabou sendo identificado e preso. No decorrer do processo, ele argumentou que havia sido abusado sexualmente pela vítima na adolescência, porém nunca procurou os órgãos competentes para fazer uma denúncia. Em vez disso, prosseguiu com a relação.
“Apesar de compreender a gravidade do abuso sexual de adolescentes, a sociedade serrana entendeu que não havia justificativa para esse homicídio brutal. É um caso extremamente complexo, que divide opiniões, mas a condenação mostra que não se pode agir impulsivamente, até porque o réu nunca procurou ajuda do Estado, nem de quem quer que seja, e veio para a região voluntariamente morar com a vítima”, diz o Promotor de Justiça.