A Justiça determinou que a Secretaria de Assistência Social de Araranguá deve pagar auxílio-aluguel a uma mulher vítima de violência doméstica e familiar. A vítima, que está desempregada e com um bebê recém-nascido, foi agredida pelo ex-companheiro e abandonada sem qualquer assistência.
Primeira decisão do tipo no município
O advogado da vítima, Ananias Cipriano, destacou a importância da decisão, afirmando que muitas vítimas permanecem em relações abusivas devido à dependência financeira.
- Medida inédita em Araranguá
- Importância do auxílio para vítimas de violência doméstica
- Dependência financeira como barreira para rompimento de relações abusivas
Alteração na lei Maria da Penha
Em 2023, a lei Maria da Penha foi alterada para incluir a possibilidade de concessão de auxílio-aluguel para vítimas em situação de vulnerabilidade econômica e social, reforçando o apoio estatal.
- Lei Maria da Penha atualizada em 2023
- Inclusão do auxílio-aluguel para vítimas vulneráveis
- Importância do apoio estatal para a recuperação das vítimas
Auxílio-aluguel como amparo financeiro
O auxílio-aluguel, que pode ser de até um salário-mínimo por um período máximo de seis meses, visa minimizar o impacto financeiro do rompimento de uma relação abusiva, proporcionando um amparo financeiro temporário.
- Valor do auxílio: até um salário-mínimo
- Duração: máximo de seis meses
- Objetivo: minimizar impacto financeiro do rompimento de relação abusiva