Justiça determina pagamento de auxílio-aluguel a vítima de violência em Araranguá

FOTO MPSC Florianópolis Divulgação Notisul Digital

A Justiça determinou que a Secretaria de Assistência Social de Araranguá deve pagar auxílio-aluguel a uma mulher vítima de violência doméstica e familiar. A vítima, que está desempregada e com um bebê recém-nascido, foi agredida pelo ex-companheiro e abandonada sem qualquer assistência.

Primeira decisão do tipo no município

O advogado da vítima, Ananias Cipriano, destacou a importância da decisão, afirmando que muitas vítimas permanecem em relações abusivas devido à dependência financeira.

  • Medida inédita em Araranguá
  • Importância do auxílio para vítimas de violência doméstica
  • Dependência financeira como barreira para rompimento de relações abusivas

Alteração na lei Maria da Penha

Em 2023, a lei Maria da Penha foi alterada para incluir a possibilidade de concessão de auxílio-aluguel para vítimas em situação de vulnerabilidade econômica e social, reforçando o apoio estatal.

  • Lei Maria da Penha atualizada em 2023
  • Inclusão do auxílio-aluguel para vítimas vulneráveis
  • Importância do apoio estatal para a recuperação das vítimas

Auxílio-aluguel como amparo financeiro

O auxílio-aluguel, que pode ser de até um salário-mínimo por um período máximo de seis meses, visa minimizar o impacto financeiro do rompimento de uma relação abusiva, proporcionando um amparo financeiro temporário.

  • Valor do auxílio: até um salário-mínimo
  • Duração: máximo de seis meses
  • Objetivo: minimizar impacto financeiro do rompimento de relação abusiva