Nesta quarta-feira, 5 de junho, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) realizou um seminário em Criciúma para esclarecer as regras de propaganda eleitoral, com foco na distribuição de material impresso e outras formas de divulgação permitidas e proibidas. O evento ocorreu na Sociedade de Assistência aos Trabalhadores do Carvão (SATC) e contou com a participação de promotores, juízes eleitorais e o público em geral.
Regras para propaganda eleitoral e distribuição de santinhos
Durante o seminário, foram abordadas as regras específicas para a distribuição de “santinhos” e outras formas de propaganda eleitoral. A legislação permite a distribuição de material gráfico a partir de 16 de agosto, até a véspera das eleições, em 5 de outubro.
- Distribuição de santinhos permitida a partir de 16 de agosto
- Atividades permitidas até a véspera das eleições
- Carros de som permitidos em passeatas, carreatas e caminhadas, com restrições
Cuidados com a propaganda em veículos e bens particulares
Outra questão destacada foi o uso de adesivos em automóveis e bens particulares. Esse tipo de propaganda é permitido, desde que os adesivos não ultrapassem meio metro quadrado e sejam colocados de forma espontânea.
- Adesivos em veículos e bens particulares permitidos
- Limite de meio metro quadrado
- Colocação deve ser espontânea
FOTO MPSC Divulgação Notisul Digital
Importância do conhecimento das regras eleitorais
O advogado eleitoralista Mauro Antônio Prezotto enfatizou a importância de os candidatos conhecerem as regras eleitorais para evitar sanções, como multas, que podem prejudicar suas campanhas.
- Conhecimento das regras evita punições
- Possíveis sanções incluem multas
- Impacto das sanções no desenvolvimento da campanha