STF define quantidade de maconha para diferenciar usuário e traficante

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira (26) um julgamento iniciado em 2015, definindo que a posse de até 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas é o limite para diferenciar um usuário de drogas de um traficante. Ontem, os ministros formaram maioria (8 a 3) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, completando assim o julgamento.

Impacto da decisão

Com a nova definição, o STF busca proporcionar maior clareza jurídica sobre o porte de maconha, influenciando diretamente as abordagens policiais e judiciais em relação ao consumo pessoal da droga. Esta decisão tem como objetivo reduzir a criminalização de usuários e focar no combate ao tráfico.

Posições dos ministros

Durante o julgamento, os ministros destacaram a importância de diferenciar o usuário do traficante para evitar a criminalização excessiva de indivíduos que fazem uso pessoal da maconha. Eles também discutiram a necessidade de políticas públicas que abordem o uso de drogas com um enfoque de saúde pública.

Próximos passos e reações

A decisão do STF abre caminho para discussões mais amplas sobre a descriminalização de outras drogas e o tratamento dos usuários no Brasil. Especialistas em direito e saúde pública destacam que a medida pode influenciar futuras políticas e legislações relacionadas ao consumo de drogas no país.