O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Emenda Regimental TJ n. 40/2024, implementou mudanças significativas no procedimento de inscrições para preferência na ordem de julgamento e para sustentação oral no sistema Eproc. Essa atualização também abrangeu alterações no Regimento Interno do TJSC.
Processo simplificado e modernizado
- A partir de 10 de maio de 2024, os advogados, defensores públicos e procuradores devem realizar as inscrições exclusivamente no sistema Eproc.
- As inscrições serão permitidas até as 12 horas do dia útil anterior à data da sessão, tanto para sessões virtuais quanto para sessões presenciais, seja por videoconferência ou físicas.
Novas regras para sustentação oral
- A Emenda Regimental estabelece situações em que não haverá sustentação oral, como em conflitos de competência, embargos de declaração e admissibilidade de incidentes.
- Para os processos apresentados em mesa, as inscrições para sustentação oral podem ser feitas até o início da sessão, desde que o advogado seja cadastrado no sistema Eproc.
Abrangência das mudanças
- As Turmas Recursais e outras instâncias também adotarão a mesma sistemática a partir de 10 de maio de 2024, seguindo a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 25 de abril de 2024.
Tutorial disponível
- Um tutorial para as novas inscrições no sistema Eproc já está disponível para consulta, facilitando o processo para os profissionais da área jurídica.